Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1609-03-07 - 1821-02-05 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Zona do contexto
Nome do produtor
Nome do produtor
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História administrativa
O Tribunal da Relação da Bahia foi a primeira instância superior de justiça estabelecida no período colonial brasileiro. A Baía de Todos os Santos, como fora chamada inicialmente a primeira cidade do Brasil, possuía um grande nível de desequilíbrio social, acarretando em frequentes desentendimentos que resultaram em uma vigilância permanente pelas autoridades. No entanto, como os interpostos para o Reino eram intermináveis e caros, amadureceu o projeto de dar um Tribunal à Colônia, criado pelas cortes espanholas em 1587, no entanto, a crise financeira e a ausência de desembargadores levaram ao adiamento da instalação, que só acontecera quatro anos depois, em 7 de março de 1609, com sede instaurada em Salvador - outrora capital do Estado do Brasil - seguindo o mesmo regimento de 1587, com o alvará régio de Filipe II de Espanha.
Sua criação tinha por finalidade centralizar e organizar a administração da justiça na colônia, garantindo maior eficiência no julgamento de processos civis e criminais, auxiliando também a reforçar a autoridade régia do então território. Sua estrutura e funcionamento tinham como parâmetro o modelo das Relações já existentes em Portugal, como a de Lisboa e do Porto.
O Tribunal da Relação da Bahia funcionou por menos de duas décadas, no entanto, se restabeleceu em 1652 e tendeu a se adaptar à evolução administrativo e o desenvolvimento da cidade e do comércio, aumentando o número de desembargadores do tribunal de oito para 11 magistrados, em virtude do aumento de causas julgadas na área de sua abrangência.
A partir de 1751, o Tribunal da Relação da Bahia passou a dividir funções judiciais com o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro. E mesmo após a transferência da capital para o Rio de Janeiro em 1763, a Relação da Bahia manteve sua importância como órgão judiciário para a região Nordeste e parte do Norte do Brasil.
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
A estrutura do sistema de arranjo deste (Fundo) está organizada em (Seções) que correspondem às Comarcas. Os processos estão organizados em (Séries) Cíveis e Criminais.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Brasil. Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, adotada pelo Comitê de Normas de Descrição, Estocolmo, Suécia, 19-22 de setembro de 1999, versão final aprovada pelo CIA. – Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2000.
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Criação em: novembro de 2024
Línguas e escritas
- português do Brasil
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Arranjo e descrição por: Kalinka Brant da Silva
Pesquisa ,organização de informação para descrição: Clevson Barros da Silva Filho ( Estagiário de História)
SANTOS, Irinéia Maria Franco dos; PEREIRA, Antonio Filipe. Inventário - Instrumento de controle: Universidade Federal de Alagoas; Tribunal de Justiça de Alagoas, 2017.