Juiz Municipal da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva Escrivão: Luis Gonzaga de Góes. Autor: Manoel Ramalho Advogado: Manoel Balthazar Pereira Diegues . Réus: Os órfãos Febronio , João. Roza ( todos menores de 14 anos, representados por seu tutor João Marinho de Mello ( avô dos mesmos)
Trata-se de uma ação ordinária libelo cível, onde o autor, alegando não ter ocorrido acordo com os herdeiros do falecido Sr. José Marinho de Mello, representados pelo avô, a cerca de uma dívida de uma dívida de 1.991.590 ( um conto, novecentos e noventa e um, quinhentos e noventa mil réis) vem requerer perante o juízo municipal o pagamento da mesma.
Maceió
4 Descrição arquivística resultados para Maceió
Juiz de Direito da Comarca de Maceió: Dr. Cândido Augusto Pereira Franco.
Juiz Municipal da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva.
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Oficial de justiça: Antônio Mercídio Wanderley.
Autor: Torta & Torres Advogado.
Autores: Dr. José Januário Pereira de Carvalho.
Réu: Manoel Joaquim Prado
Advogado do Réu: Dr. João Gomes Ribeiro.
Autoamento de uma petição e carta de sentença entre as partes: Torta de Torres (negociantes, autores) e Manoel Joaquim Prado (réu). Jaraguá. Pagamento em 24 h a quantia devida ou penhora dos bens.
Comarca MaceióJuiz Municipal e Comercial da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes
Autor: Félix Bandeira Coutinho & Companhia
Advogado/ Solicitadores: Dr. Mariano Joaquim da Silva, Dr. Ignacio Francisco de Gusmão
Réus: João Marinho Falcão e Manoel Coelho Pontes.
Oficial de Justiça: Francisco José Gonçalves.
Autoamento de uma petição e mais documentos entre as partes: Felix Bandeira Coutinho (negociante, autor) e João Marinho Falcão e Manuel Coelho de Pontes (réus) por dívidas contraídas.
Comarca MaceióJuiz Municipal da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva.
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Autor: Manoel Ramalho.
Réus: A viúva Medeiros e Filhos.
Trata-se de ação de dez dias, entre as partes: Manoel Ramalho (autor) e a viúva Medeiros e Filhos (réus) em virtude de títulos devidos pelo marido falecido. Não tendo sido possível cobrar em audiência conciliatória requer que, no prazo de 10 dias pague ou ofereça os embargos sob pena de revelia.
Comarca Maceió