Juízo de Paz: Tenente Manoel da Costa Mendes / Major Francisco de Vasconcelos Mendonça.
Escrivão do Juízo de Paz da Freguesia do Jaraguá : José Lourenço Ricardo.
Juiz de direito da Comarca de Maceió: Antônio Joaquim Buarque de Nazareth
Escrivão da Comarca de Maceió: Luiz Gonzaga de Goés.
Autor / Apelante: Antônio da Silva Moutinho ( negociante de exequente)
Réu: José Joaquim Pereira Barroso
Advogado do Réu: Tenente Limião Francisco Ignácio Machado.
Trata-se de uma ação civil de apelação entre partes, onde o farmacêutico/ autor apelante Sr Antônio da Silva Moutinho em ação que objetivava cobrar a quantia total de 63.520 mil réis em remédios que o réu/apelado comprou em sua loja para o tratamento de uma perna e não pagou. O réu alegou que nada devia. O juiz de Paz entendendo não haver provas suficiente das dívidas deu ganho de causa para o réu . Em vista da sentença do juiz de Paz da Freguesia do Jaraguá, o autor inconformado apelou ao Juiz de Direito da Comarca de Maceió, Sr. Antônio Joaquim Buarque de Nazareth.
Maceió
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Juiz de Paz: Tenente Manoel Pinto de Amorin. Escrivão: José Lourenço Ricardo.
Escrivão Interino: Manoel Jose´ Araújo e Silva. Autor: Francisco José da Silva Braga. Ré: Baselina Ignácia da Silva Braga. Advogado: Antonio Antero Alves Monteiro. Procurador/ Advogado: Francisco Ildefonso Ribeiro de Menezes. Trata-se de ação de cobrança contra Baselina Ignácia da Cunha Paranhos. Valor corado 46$520 em lojas de Fazendas Baselina Ignácia da Cunha não aceitou a setença do Juiz de paz e recorreu ao Juiz de Direito. Baselina recorreu ao art. 63 da lei da Reforma Judiciária.
Juiz Muncipal Comercial de Maceió: Comendador Antonio Jacintho Samapaio Escrivão: Manoel José de Araújo Silva Oficial de Justiça: Francisco José Gonçalves / Manoel Joaquim Barbosa. Autor: Alexandre Ferreira Guimarães. Réu/ executado: Pedro da Costa Morais. Carcereiro da cadeia pública de Maceió: Capitão José Antônio Vieira. Bem penhorado para pagamento da dívida: escrava de nome Manoela (26 anos) / Escravinho de nome Luis
Trata-se de uma ação de cobrança proposta por Alexandre Ferreira Guimarães negociante em Maceió, da quantia de $1664.225 réis contra o devedor Pedro da Costa Moraes. Para suprir o débito, requereu penhora de bens, no caso, o escravinho de nome Luis. Há também processo de autora de embargo da escrava de 26 anos de nome Manoela, que o autro comprara do devedor.
Juiz Municipal e Comercial da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Autor/Exequente: Schimidt A. Hommer
Advogado: Mariano Joaquim da Silva
Réu /executado: Manoel Ferreira da Cunha Guimarães
Trata-se de ação de execução promovida por Schimidt A. Hommer contra Manoel Ferreira da Cunha Guimarães, tendo vista o débito deste, da quantia de 1231. 918 (hum mil duzentos e trinta e um, novecentos e dezoito mil réis) Requer o autor a expedição de mandado de penhora dos bens do executado a fim de saldar a dívida.
Comarca MaceióJuízo Municipal e Comercial de Maceió: Sr. José Antonio de Magalhães Bastos
Escrivão: Manoel d'Araújo Silva Luiz Gonzaga de Góes.
Juiz de Paz de Maceió: Capitão Silvestre Manoel da Silva Escrivão do Juiz de Paz: Joaquim de Faria Lôbo Sabatur Porteiro Oficial: Manoel Joaquim Barboza
Depositório Fiel: Manoel Soares da Silva
Solicitador: Antônio Francisco Bezerra Montenegro
Autor: Francisco Bezerra Montenegro
Réu /Executado: José Joaquim Guimarães
Trata-se de ação executivo da sentença conciliatória proposta por Francisco Bezerra Montenegro em desfavor de José Joaquim Bezerra Montenegro em desfavor de José Joaquim Guimarães, ambos moradores da povoação do Bebedouro, para pelos meios judiciais, o réu / executado pague ao autor o débito constante da letra anexada, no valor de 100.000 (cem mil) réis. Pede também que seja homologada a sentença do Juízo de Paz ( conciliatório ) pelo Juízo municipal, bem como, seja expedido o competente mandado de penhora dos bens do devedor, que possam satisfazer o débito, em 24 horas.
Juízo Municipal de Maceió: Sr. Antônio Jacintho de Sampaio.
Escrivão: Manoel José de Araújo Silva.
Escrivão do Juízo de Paz de Maceió : Joaquim de Farias Lobo.
Autor: Capitão Cyrillo Fortunato Rodrigues
Advogado: Sr. Antônio Antero Alves de Monteiro
Solicitador de causas: Antônio Francisco Xavier da Costa
Réu: Diogo da Costa Dias
Trata-se de cobrança de quantia de 133 mil réis, feita pelo Capitão Cyrillo Fortunato Rodrigues, contra seu devedor, o Sr. Diogo da Costa Dias. Ambos já havia ido ao Juízo conciliatório de paz, onde o réu confessou o débito. Requer o pagamento do débito no juízo Municipal mediante execução, homologado decisão judicial conciliatório.
Juiz Municipal: José Antônio de Magalhães Bastos Escrivão: Manoel José de Araújo Silva Auto: César Augusto Zanotti
Réu: Alpiniano Machado da Cunha Paranhos
O autor César Augusto Zanotti, negociante requer do Réu Alpiniano Machado da Cunha Paranhos o pagamento da quantia de 140.000 réis inerente a uma letra de terra, haja vista se encontrar este inadimplente.
Juízo Municipal e Comercial de Maceió: Sr. Domingos José Alves da Silva Escrivão: Manoel José de Araújo Silva. Autor: Cezar Augusto Zanotti Advogado/ solicitador: Sr. Joaquim do Rego Barros / Antonio Francisco Xavier da Costa Réu: Aprigio Justiniano Gomes de Mello Trata-se de uma ação de letra por assignação de dez dias entre partes ( cobrança) em que Cezar Zanotti, negociante de Maceió , requer a quantia de 260.000 réis além do prêmio estipulado por uma letra de terras já vencida, dívidas extas contraídas por Aprigiio Justiniano Gomes de Mello.
Comarca MaceióJuízo Municipal de Maceió: Sr. Antônio Jacintho de Sampaio.
Escrivão: Manoel José de Araújo Silva. Autor: João da Cruz e Silva Réu: Francisco de Paula Accioli Trata-se de uma (cobrança e execução) ação de letra por assinação dez dias, ajuizada por João da Cruz e Silva, negociante de Maceió contra Francisco de Paula Accioli, morador do engenho Canôas, devedor este da quantia de 727.000 réis além do prêmio estipulado por três notas promissórias vencidas. Como não houve pagamento de débito nem conciliação vem a juízo para cobrança e execução, reconhecendo a dívida para pagamento por sentença judicial e execução.
Juízo Municipal de Maceió : Dr Antônio Joaquim Buarque de Nazareth.
Escrivão: Manoel José de Araújo Silva.
Autor: João da Silva Rêgo e Mello.
Réu: João Gomes Ribeiro.
Autoamento de uma petição de João da Silva Rego e Melo, acompanhada de uma certidão requerendo o pagamento da quantia de trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e sete reis que em poder de João Gomes Ribeiro, por sentença de juízo.