Juiz Municipal da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva.
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Autor: Manoel Ramalho.
Réus: A viúva Medeiros e Filhos.
Trata-se de ação de dez dias, entre as partes: Manoel Ramalho (autor) e a viúva Medeiros e Filhos (réus) em virtude de títulos devidos pelo marido falecido. Não tendo sido possível cobrar em audiência conciliatória requer que, no prazo de 10 dias pague ou ofereça os embargos sob pena de revelia.
Comarca Maceió