Maceió

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            64 Descrição arquivística resultados para Maceió

            63 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            Ação de letra por assignação
            BR ALTJ FTRPE-MCZ-CIV-00001 · Processo · 1872
            Parte de TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE PERNAMBUCO

            Juiz Municipal: José Antônio de Magalhães Bastos Escrivão: Manoel José de Araújo Silva Auto: César Augusto Zanotti
            Réu: Alpiniano Machado da Cunha Paranhos
            O autor César Augusto Zanotti, negociante requer do Réu Alpiniano Machado da Cunha Paranhos o pagamento da quantia de 140.000 réis inerente a uma letra de terra, haja vista se encontrar este inadimplente.

            Comarca Maceió
            BR ALTJ FTRPE-MCZ-CIV-00014 · Processo · 1872
            Parte de TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE PERNAMBUCO

            Juízo Municipal e Comercial de Maceió: Sr. Domingos José Alves da Silva Escrivão: Manoel José de Araújo Silva. Autor: Cezar Augusto Zanotti Advogado/ solicitador: Sr. Joaquim do Rego Barros / Antonio Francisco Xavier da Costa Réu: Aprigio Justiniano Gomes de Mello Trata-se de uma ação de letra por assignação de dez dias entre partes ( cobrança) em que Cezar Zanotti, negociante de Maceió , requer a quantia de 260.000 réis além do prêmio estipulado por uma letra de terras já vencida, dívidas extas contraídas por Aprigiio Justiniano Gomes de Mello.

            Comarca Maceió
            BR ALTJ FTRPE-MCZ-CIV-00013 · Processo · 1872
            Parte de TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE PERNAMBUCO

            Juízo Municipal de Maceió: Sr. Antônio Jacintho de Sampaio.
            Escrivão: Manoel José de Araújo Silva. Autor: João da Cruz e Silva Réu: Francisco de Paula Accioli Trata-se de uma (cobrança e execução) ação de letra por assinação dez dias, ajuizada por João da Cruz e Silva, negociante de Maceió contra Francisco de Paula Accioli, morador do engenho Canôas, devedor este da quantia de 727.000 réis além do prêmio estipulado por três notas promissórias vencidas. Como não houve pagamento de débito nem conciliação vem a juízo para cobrança e execução, reconhecendo a dívida para pagamento por sentença judicial e execução.

            Comarca Maceió
            Ação de libelo cível entre partes
            BR ALTJ FTRPE-MCZ-CIV-00002 · Processo · 1872
            Parte de TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE PERNAMBUCO

            Juizo Municipal: Dr Domingos José Alves da Silva Escrivão: Manoel José de Araújo Silva ( Interino)
            Escrivão: Luís Gonzaga de Góes Autor: Antônio José de Araújo de Oliveira e Vasconcelos em representação à sua mulher Dona Maria Acioly Vasconcelos.
            Réu: João Camilo de Araújo
            Trata-se de uma ação de libelo Cível entre partes, onde o autor peticiona o pagamento da quantia de $ 653. 480 mil réis, que coube à sua esposa Dona Maria Acioly Vasconcelos, por ocoasião da partilha do Juiz de Órfãos, no inventário de seu pai ( sogro do autor ), o falecido Sr. José Antonio Pereira, quantia esta determinada conforme Carta de Sentença e que não fora cumprida pelo Réu

            Comarca Maceió
            Ação Ordinária
            BR ALTJ FTRPE-MCZ-CIV-00051 · Processo · 1883
            Parte de TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE PERNAMBUCO

            Juiz Municipal e Comercial da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva
            Escrivão: Luis Gonzaga de Góes
            Autor: Félix Bandeira Coutinho & Companhia
            Advogado/ Solicitadores: Dr. Mariano Joaquim da Silva, Dr. Ignacio Francisco de Gusmão
            Réus: João Marinho Falcão e Manoel Coelho Pontes.
            Oficial de Justiça: Francisco José Gonçalves.

            Autoamento de uma petição e mais documentos entre as partes: Felix Bandeira Coutinho (negociante, autor) e João Marinho Falcão e Manuel Coelho de Pontes (réus) por dívidas contraídas.

            Comarca Maceió
            Apelação Cível em Ação Ordinária de bens sonegados
            BR ALTJ FTSAL-MCZ-CIV-NP_1894_1896 · Processo · 1894 - 1896
            Parte de TRIBUNAL SUPERIOR DO ESTADO DE ALAGOAS

            Desembargador: Simão Faro Mendonça.
            Secretário Geral: José Alves Pereira Tojal.
            Autora: Galdina Gustavina de Araújo Peixoto.
            Advogada da autora: Dona Anna Alves Vieira Sampaio.
            Solicitadores: Manoel Alves Vieira Sampaio e Santino de Oliveira Costa.
            Tabelião: José Vieira Sampaio (pai da Advogada da autora).
            Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
            Réu: Juvênio Dias Cabral.
            Advogado do Réu: Manoel Pinto Damaso.
            Solicitador: José Ovídio de Farias Lôbo.
            Juiz de Direito da 1ª Vara de Maceió: Dr. Acindino Cavalcanti Simões.

            Juiz de Direito dos Casamentos ( Ação de Divórcio da autora e do réu ): Dr. Manoel Fernandes de Araújo Jorge .
            Escrivão da Ação de divórcio e oficial do registro civil de casamentos: Bernardo Mendonça de Cerqueira Valente.
            Tabelião Público no divórcio: Fito Alexandre Ferreira Passos.
            Oficial de Justiça: Manoel Francisco da Costa.
            Escrevente Juramentado da Ação de divórcio: Manoel Correira de Araújo Silva.
            Testemunhas da autora na ação de divórcio: Manoel Lourenço da Silveira; Gerâneo Castiliano da Silva Seabra
            Testemunhas dos reús na ação de divórcio: João José Bezerra; André Carvalho Espínola; Capitão José Gomes da Silva Lins.

            Trata-se de um recurso de Apelação Cível em Ação Ordinária de bens sonegados, referente a uma ação de divórcio onde a autora Galdina Gustavina de Araújo peixoto alegou que seu ex-marido Juvênio Dias Cabral, descreveu para fins de arrolamento e partilha uns poucos bens, sonegando na execução a maior parte deles, alegando serem de outras pessoas, inclusive da amante do réu, uma viúva de nome Dona Thereza de Bulhões Lopes, viúva de Joaquim Lopes ( morador que foi de Satuba). Pede a citação do Réu sob de revelia e que o mesmo venha restituir os bens sonegados na partilha da ação de divórcio.

            Comarca Maceió
            Autos de petição
            BR ALTJ FTRPE-MCZ-CRI-00001 · Processo · 1872
            Parte de TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE PERNAMBUCO

            Juízo Municipal Suplente em exercício da Comarca de Maceió: Antônio Jacintho de Lampais.
            Escrivão: Manoel José de Araújo Silva.
            Autor da Queixa: José Rodrigues de Araújo.
            Procurador/ Advogado: João Vasco Cabral.
            Réu: José de Souza Guimarães Junior.
            Advogado do Réu: Dr. Antonio Carneiro Antunes Guimarães.
            Autoamento de uma petição de José Reis de Araújo contra José de Souza Guimarães Junior por conta da escriptura de venda de uma casa.

            Trata-se de uma queixa crime promovida por José Rodrigues de Araújo contra José de Souza Guimarães Júnior, onde há a alegação de estelionato sobre a escritura de compra e venda de parte de uma casa.

            Comarca Maceió
            Autos de petição
            BR ALTJ FTRPE-MCZ-CIV-00005 · Processo · 1872
            Parte de TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE PERNAMBUCO

            Juízo Municipal de Maceió : Dr Antônio Joaquim Buarque de Nazareth.
            Escrivão: Manoel José de Araújo Silva.
            Autor: João da Silva Rêgo e Mello.
            Réu: João Gomes Ribeiro.
            Autoamento de uma petição de João da Silva Rego e Melo, acompanhada de uma certidão requerendo o pagamento da quantia de trezentos e dez mil, quatrocentos e vinte e sete reis que em poder de João Gomes Ribeiro, por sentença de juízo.

            Comarca Maceió
            BR ALTJ FTRPE-MCZ-CIV-00011 · Processo · 1872
            Parte de TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE PERNAMBUCO

            Juízo Municipal e Comercial de Maceió: Sr. Antônio Jacintho de Sampaio Escrivão: Manoel José de Araújo Silva. Autor: Manoel de Vasconcelos Advogado / Procurador: Manoel Antônio Guimarães Pinho.
            Trata-se de um requerimento feito pelo negociante em Jaraguá, de nome Manoel Vasconcelos, por sue procurador Manoel Antônio Guimarães Pinho, que sendo o autor consignatário de Patacho Brasileiro "Invencível" , da propriedade dos negociantes do Rio de Janeiro Asevêdo Duarte & Cia

            Comarca Maceió