Juiz Municipal: José Antônio de Magalhães Bastos Escrivão: Manoel José de Araújo Silva Auto: César Augusto Zanotti
Réu: Alpiniano Machado da Cunha Paranhos
O autor César Augusto Zanotti, negociante requer do Réu Alpiniano Machado da Cunha Paranhos o pagamento da quantia de 140.000 réis inerente a uma letra de terra, haja vista se encontrar este inadimplente.
Ação de Força Nova entre as partes: Manoel Vieira, Raimundo dos Santos de Cetera Batalha (autores) e Raimundo dos Santos Andrade, José da Silva e sua mulher, Rosa de tal (réus), moradores na Mata Grande.
Comarca PenedoJuízo Municipal de Maceió: Sr. Antônio Jacintho de Sampaio.
Escrivão: Manoel José de Araújo Silva.
Escrivão do Juízo de Paz de Maceió : Joaquim de Farias Lobo.
Autor: Capitão Cyrillo Fortunato Rodrigues
Advogado: Sr. Antônio Antero Alves de Monteiro
Solicitador de causas: Antônio Francisco Xavier da Costa
Réu: Diogo da Costa Dias
Trata-se de cobrança de quantia de 133 mil réis, feita pelo Capitão Cyrillo Fortunato Rodrigues, contra seu devedor, o Sr. Diogo da Costa Dias. Ambos já havia ido ao Juízo conciliatório de paz, onde o réu confessou o débito. Requer o pagamento do débito no juízo Municipal mediante execução, homologado decisão judicial conciliatório.
Juízo Municipal e Comercial de Maceió: Sr. José Antonio de Magalhães Bastos
Escrivão: Manoel d'Araújo Silva Luiz Gonzaga de Góes.
Juiz de Paz de Maceió: Capitão Silvestre Manoel da Silva Escrivão do Juiz de Paz: Joaquim de Faria Lôbo Sabatur Porteiro Oficial: Manoel Joaquim Barboza
Depositório Fiel: Manoel Soares da Silva
Solicitador: Antônio Francisco Bezerra Montenegro
Autor: Francisco Bezerra Montenegro
Réu /Executado: José Joaquim Guimarães
Trata-se de ação executivo da sentença conciliatória proposta por Francisco Bezerra Montenegro em desfavor de José Joaquim Bezerra Montenegro em desfavor de José Joaquim Guimarães, ambos moradores da povoação do Bebedouro, para pelos meios judiciais, o réu / executado pague ao autor o débito constante da letra anexada, no valor de 100.000 (cem mil) réis. Pede também que seja homologada a sentença do Juízo de Paz ( conciliatório ) pelo Juízo municipal, bem como, seja expedido o competente mandado de penhora dos bens do devedor, que possam satisfazer o débito, em 24 horas.
Ouvidor Geral: João Villela do Amaral
Escrivão: Salgado
Autor: Antonio de Almeyda Mascarenhas
Credora: Potensiana da Silva
Inventariados: Capitão Gonçalo da Cunha de Andrade Jeronina Cabral
Ação de execução cível de Catharina, escrava que foi de Manoel Bezerra da Brito, para satisfazer um legado testamentário deixado por Potenciana da Silva e adminstrado por seu avô Antonio de Almeyda Mascarenhas.
Comarca das AlagoasJuiz Municipal e Comercial da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Autor/Exequente: Schimidt A. Hommer
Advogado: Mariano Joaquim da Silva
Réu /executado: Manoel Ferreira da Cunha Guimarães
Trata-se de ação de execução promovida por Schimidt A. Hommer contra Manoel Ferreira da Cunha Guimarães, tendo vista o débito deste, da quantia de 1231. 918 (hum mil duzentos e trinta e um, novecentos e dezoito mil réis) Requer o autor a expedição de mandado de penhora dos bens do executado a fim de saldar a dívida.
Comarca MaceióJuiz Municipal e Comercial da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva.
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Oficial de justiça: Francisco José Gonçalves.
Autor: Schmidt & Hommer representada por Ricardo Hommer.
Advogado: Francisco do Rego Baptista.
Solicitador: Diogo Baptinsta Fernandes Réu: Manoel Ferreira da Cunha Guimarães
Advogado: Joaquim Pontes de Miranda.
Trata-se de uma ação de dez dias promovida por Schimidt & Hommer, negociantes estabelecidos em Birmmigham, onde o negociante Manoel Ferreira da Cunha Guimarães lhes deviam 2 letras de câmbio vencidas e não pagas, sem querer mediar requer a citação do reúc para audiência e para o prazo de dez dias pagar a dívida.
Juiz Municipal da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva.
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Autor: Manoel Ramalho.
Réus: A viúva Medeiros e Filhos.
Trata-se de ação de dez dias, entre as partes: Manoel Ramalho (autor) e a viúva Medeiros e Filhos (réus) em virtude de títulos devidos pelo marido falecido. Não tendo sido possível cobrar em audiência conciliatória requer que, no prazo de 10 dias pague ou ofereça os embargos sob pena de revelia.
Comarca MaceióJuiz Municipal da Comarca de Maceió: Capitão Theotônico Pereira Caldas ( em exercício como presidente da Comarca Municipal)
Juiz de Direito de Maceió: Sr. Cândido Augusto Pereira Franco
Escrivão: Luís Gonzaga de Góes
Oficial de Justiça: Francisco José Gonçalves.
Autor: Bento José Pereira Réu: José Francisco de Trindade.
Trata-se de uma ação de despejo promovida por Bento José Pereira contra José Francisco de Trindade . Bento José Pereira comprou de Alcina Joaquina de Araújo uma casa de Taipa e Telha com 2 janelas e uma porta na frente. O inquilino que lá morava , o Sr. Estanislau da Costa Ferreira, não obstante o acordado no Juízo Conciliatório ( Juiz de Paz) entregou a chave à José Francisco da Trindade, que sem direito algum está na posse da dita casa.
Juiz Municipal da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva .
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Autor: Alagoas Railway Limited representado por William Humphrey Rankin
Réu: Dona Marianna Francisca de Santa Maria
Advogado: Joaquim Pontes Miranda
Trata-se de autoamento de um traslado dos autos de ação de desapropriação de terrenos entre as partes: Companhia Alagoas Railway Limited (Autor) e D. Mariana Francisca de Santa Maria (Ré) para a construção da Ferrovia da Imperatriz. A empresa requer que a Ré seja citada para no prazo de 5 dias declarar se aceita ou não a indenização depositada em juízo para a desapropriação.
Comarca Maceió