Inventário de bens deixados por Donato José Vieira, casado que foi com Maria Francisca da Conceição, sua inventariante.
Comarca PenedoInventário dos bens deixados por Anna Maria dos Prazeres, tendo como inventariante Luis Nogueira da Guerra
Comarca PenedoAutoamento de um inventário que manda fazer o juiz de órfãos do Capitão Manoel Soares Câncio e Mello, sendo seu inventariante Agostinho Ferreira Barbosa.
Comarca PenedoAvaliação de bens em inventário de Ana Maria filha de Manuel Duarte no qual tem-se a lista dos bens, incluindo escravos, informações relativas a venda de escravos e tutoria de seus filhos a cargo de seu pai Manuel Duarte Janebro
Comarca PenedoAuto de inventário dos bens deixados por Bernardo Alves.
Comarca PenedoInventário dos bens deixados por João Soares da Mota, casado que foi com Isabel Maria da Conceição, sua inventariante.
Inventário dos bens deixados por Francisca Serra de Jezus, tendo como seu inventariante Manoel Soares de Mello Junior
Inventário dos bens deixados por Anna Francisca, deixando menores como herdeiros: Justino, Manoel, Maria e mais dois filhos. Sendo cabeça do casal Carlos Magalhães. Idade dos filhos: 16, 15, 14, 5, 4 anos. Inventariante: Pai da inventariada, que não sabia ler e em seu lugar assinou Franscisco Victal da Silva. Escrivão: José de Faria Lobo.
Comarca PenedoAutora: Maria de Vasconcelos
Inventário de Phellipa Carneyro Marinho
Escrivão: Agostinho Ferreyra de Andrade
Ouvidor: Manoel de Gouveia Alvares
Testemunha: Paullo Cardozo Monteyro
Testemunha: Goncallo Manoel
Testemunha: Jose Theodizio
Justificação cível em que é autora Maria de Vasconcelos, viúva de Domingos Soares Pacheco, para o inventário da falecida Phellipa Carneyro Marinho.
Comarca das AlagoasJuiz Municipal da Comarca de Maceió: Dr. Aureliano Antonio Ribeiro e Silva Escrivão: Luis Gonzaga de Góes. Autor: Manoel Ramalho Advogado: Manoel Balthazar Pereira Diegues . Réus: Os órfãos Febronio , João. Roza ( todos menores de 14 anos, representados por seu tutor João Marinho de Mello ( avô dos mesmos)
Trata-se de uma ação ordinária libelo cível, onde o autor, alegando não ter ocorrido acordo com os herdeiros do falecido Sr. José Marinho de Mello, representados pelo avô, a cerca de uma dívida de uma dívida de 1.991.590 ( um conto, novecentos e noventa e um, quinhentos e noventa mil réis) vem requerer perante o juízo municipal o pagamento da mesma.