Desembargador: Simão Faro Mendonça.
Secretário Geral: José Alves Pereira Tojal.
Autora: Galdina Gustavina de Araújo Peixoto.
Advogada da autora: Dona Anna Alves Vieira Sampaio.
Solicitadores: Manoel Alves Vieira Sampaio e Santino de Oliveira Costa.
Tabelião: José Vieira Sampaio (pai da Advogada da autora).
Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
Réu: Juvênio Dias Cabral.
Advogado do Réu: Manoel Pinto Damaso.
Solicitador: José Ovídio de Farias Lôbo.
Juiz de Direito da 1ª Vara de Maceió: Dr. Acindino Cavalcanti Simões.
Juiz de Direito dos Casamentos ( Ação de Divórcio da autora e do réu ): Dr. Manoel Fernandes de Araújo Jorge .
Escrivão da Ação de divórcio e oficial do registro civil de casamentos: Bernardo Mendonça de Cerqueira Valente.
Tabelião Público no divórcio: Fito Alexandre Ferreira Passos.
Oficial de Justiça: Manoel Francisco da Costa.
Escrevente Juramentado da Ação de divórcio: Manoel Correira de Araújo Silva.
Testemunhas da autora na ação de divórcio: Manoel Lourenço da Silveira; Gerâneo Castiliano da Silva Seabra
Testemunhas dos reús na ação de divórcio: João José Bezerra; André Carvalho Espínola; Capitão José Gomes da Silva Lins.
Trata-se de um recurso de Apelação Cível em Ação Ordinária de bens sonegados, referente a uma ação de divórcio onde a autora Galdina Gustavina de Araújo peixoto alegou que seu ex-marido Juvênio Dias Cabral, descreveu para fins de arrolamento e partilha uns poucos bens, sonegando na execução a maior parte deles, alegando serem de outras pessoas, inclusive da amante do réu, uma viúva de nome Dona Thereza de Bulhões Lopes, viúva de Joaquim Lopes ( morador que foi de Satuba). Pede a citação do Réu sob de revelia e que o mesmo venha restituir os bens sonegados na partilha da ação de divórcio.
Sem título