Divórcio

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        Divórcio

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        Divórcio

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            BR ALTJ FTSAL-MCZ-CIV-NP_1894_1896 · Processo · 1894 - 1896
            Parte de TRIBUNAL SUPERIOR DO ESTADO DE ALAGOAS

            Desembargador: Simão Faro Mendonça.
            Secretário Geral: José Alves Pereira Tojal.
            Autora: Galdina Gustavina de Araújo Peixoto.
            Advogada da autora: Dona Anna Alves Vieira Sampaio.
            Solicitadores: Manoel Alves Vieira Sampaio e Santino de Oliveira Costa.
            Tabelião: José Vieira Sampaio (pai da Advogada da autora).
            Escrivão: Luis Gonzaga de Góes.
            Réu: Juvênio Dias Cabral.
            Advogado do Réu: Manoel Pinto Damaso.
            Solicitador: José Ovídio de Farias Lôbo.
            Juiz de Direito da 1ª Vara de Maceió: Dr. Acindino Cavalcanti Simões.

            Juiz de Direito dos Casamentos ( Ação de Divórcio da autora e do réu ): Dr. Manoel Fernandes de Araújo Jorge .
            Escrivão da Ação de divórcio e oficial do registro civil de casamentos: Bernardo Mendonça de Cerqueira Valente.
            Tabelião Público no divórcio: Fito Alexandre Ferreira Passos.
            Oficial de Justiça: Manoel Francisco da Costa.
            Escrevente Juramentado da Ação de divórcio: Manoel Correira de Araújo Silva.
            Testemunhas da autora na ação de divórcio: Manoel Lourenço da Silveira; Gerâneo Castiliano da Silva Seabra
            Testemunhas dos reús na ação de divórcio: João José Bezerra; André Carvalho Espínola; Capitão José Gomes da Silva Lins.

            Trata-se de um recurso de Apelação Cível em Ação Ordinária de bens sonegados, referente a uma ação de divórcio onde a autora Galdina Gustavina de Araújo peixoto alegou que seu ex-marido Juvênio Dias Cabral, descreveu para fins de arrolamento e partilha uns poucos bens, sonegando na execução a maior parte deles, alegando serem de outras pessoas, inclusive da amante do réu, uma viúva de nome Dona Thereza de Bulhões Lopes, viúva de Joaquim Lopes ( morador que foi de Satuba). Pede a citação do Réu sob de revelia e que o mesmo venha restituir os bens sonegados na partilha da ação de divórcio.

            Sin título