A origem da justiça do Estado de Alagoas ocorreu em meados do século XVII, quando o território fazia parte da Capitania de Pernambuco. A Comarca das Alagoas foi efetivamente instalada em 1712, a partir da chegada do primeiro Magistrado com formação jurídica pela Universidade de Coimbra – José da Cunha Soares. Assinou seu Termo de Posse como Ouvidor Geral da Comarca das Alagoas em 09 de maio de 1712.
Com a implantação do regime republicano e sob a regência da primeira Constituição Federal de 1891, cada uma das unidades federativas do Brasil promulgaram sua própria Constituição. A primeira Carta Magna do Estado de Alagoas foi promulgada no dia 11 de junho de 1891, que em seu artigo, institui o Poder Judiciário de Alagoas, indicando seus órgãos e respectivas competências.
A edição da Lei nº7, de 12 de maio de 1892 (Lei de Organização Judiciária do Poder Judiciário de Alagoas – regulamentada pelo Decreto nº77/1892) fez compor a estrutura do Judiciário alagoano. Nessa composição, o órgão maior da justiça local ganhou a denominação de Tribunal Superior, instalado em 01 de julho de 1892 e teve seu primeiro Presidente na pessoa do Desembargador Tibúrcio Valeriano Rocha Lins. Em 1935, com a Constituição Estadual, a denominação do Tribunal Superior foi alterado para Corte de Apelação. A partir da Constituição Federal de 1937, passou-se a chamar Tribunal de Apelação, e, por fim, recebeu a sua atual denominação de Tribunal de Justiça, através do art. 64 da Constituição do Estado de Alagoas, 09 de julho de 1947.
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01/07/1892 à __