Juízo Municipal e Comercial de Maceió: Sr. José Antonio de Magalhães Bastos
Escrivão: Manoel d'Araújo Silva Luiz Gonzaga de Góes.
Juiz de Paz de Maceió: Capitão Silvestre Manoel da Silva Escrivão do Juiz de Paz: Joaquim de Faria Lôbo Sabatur Porteiro Oficial: Manoel Joaquim Barboza
Depositório Fiel: Manoel Soares da Silva
Solicitador: Antônio Francisco Bezerra Montenegro
Autor: Francisco Bezerra Montenegro
Réu /Executado: José Joaquim Guimarães
Trata-se de ação executivo da sentença conciliatória proposta por Francisco Bezerra Montenegro em desfavor de José Joaquim Bezerra Montenegro em desfavor de José Joaquim Guimarães, ambos moradores da povoação do Bebedouro, para pelos meios judiciais, o réu / executado pague ao autor o débito constante da letra anexada, no valor de 100.000 (cem mil) réis. Pede também que seja homologada a sentença do Juízo de Paz ( conciliatório ) pelo Juízo municipal, bem como, seja expedido o competente mandado de penhora dos bens do devedor, que possam satisfazer o débito, em 24 horas.