Juízo de Paz: Tenente Manoel da Costa Mendes / Major Francisco de Vasconcelos Mendonça.
Escrivão do Juízo de Paz da Freguesia do Jaraguá : José Lourenço Ricardo.
Juiz de direito da Comarca de Maceió: Antônio Joaquim Buarque de Nazareth
Escrivão da Comarca de Maceió: Luiz Gonzaga de Goés.
Autor / Apelante: Antônio da Silva Moutinho ( negociante de exequente)
Réu: José Joaquim Pereira Barroso
Advogado do Réu: Tenente Limião Francisco Ignácio Machado.
Trata-se de uma ação civil de apelação entre partes, onde o farmacêutico/ autor apelante Sr Antônio da Silva Moutinho em ação que objetivava cobrar a quantia total de 63.520 mil réis em remédios que o réu/apelado comprou em sua loja para o tratamento de uma perna e não pagou. O réu alegou que nada devia. O juiz de Paz entendendo não haver provas suficiente das dívidas deu ganho de causa para o réu . Em vista da sentença do juiz de Paz da Freguesia do Jaraguá, o autor inconformado apelou ao Juiz de Direito da Comarca de Maceió, Sr. Antônio Joaquim Buarque de Nazareth.
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